Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
769/2020
12/29/2020
12/29/2020
2
29/12/2020
29/12/2020

Ementa:Altera Decreto n° 1.767, de 28 de dezembro de 2018, que divulgaa relação dos atos normativos, editados anteriormente à publicação da Lei Complementar (federal) n° 160/2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, não vigentes em 8 de agosto de 2017, elaborada para os fins determinados na aludida LC n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Isenção
Incentivo Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 1767 - Alterou o Decreto 1.767/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 769, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
. Publicada no DOE de 29.12.2020, p, 2, Edição Extra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017 (DOU de 18/12/2017), com a redação dada pelo Convênio ICMS 91/2020, de 2 de setembro de 2020 (DOU de 04/09/2020), que define que a publicação no Diário Oficial do Estado de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, seja feita até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a verificação de omissões na relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, divulgada pelo Decreto n° 1.767, de 28 de dezembro de 2018, e a consequente necessidade de se atualizar a referida relação para fins do disposto na Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.767, de 28 de dezembro 2018, que divulga a relação dos atos normativos, editados anteriormente à publicação da Lei Complementar (federal) n° 160/2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, não vigentes em 8 de agosto de 2017, elaborada para os fins determinados na aludida LC n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências, passa a vigorar com os acréscimos constantes da relação publicada em anexo ao presente.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.








ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°,DE DEDEZEMBRO DE2020.

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018