Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153
/2012
06/12/2012
06/13/2012
12
13/06/20121
13/06/2012
Ementa:
Altera o preâmbulo a Portaria n° 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Energia Elétrica
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 032/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 53/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 153/2012-SEFAZ
Altera o preâmbulo a Portaria n° 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 19 do Anexo XII Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como o artigo 4º da Lei nº 9.746, 22 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o
preâmbulo da Portaria nº 032/2012-SEFAZ
, de 10/02/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Onde se lê: CONSIDERANDO o disposto no artigo 155 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 cumulado com o artigo 88 das disposições permanentes do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Leia-se: CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 do Anexo XII do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que disciplina o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.746, de 22 de maio de 2012, e, especialmente o considerando o estabelecido no §2º do referido artigo 19 do Anexo XII;”
Art. 2
° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2012.