Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:49
Complemento:/2019
Publicação:10/09/2019
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13. 
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.09.2019, Seção 1, p. 14.
. Despacho 82/19 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 31.10.2019, Seção 1. p. 42: suspende os efeitos do artigo 2º deste Ato COTEPE/ICMS 49/19, em atendimento à decisão judicial exarada pelo ilustre Juiz Federal da 14ª Vara/SJDF, em substituição na 20ª Vara/SJDF, nos autos do . . . . Mandado de Segurança nº 1030865-42.2019.4.01.3400.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o item 90 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
90TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA07.625.852/0001-13Rio de Janeiro - RJAL, AM, AP, BA, DF, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC
".

Art. 2º Fica revogado o item 65 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.