Texto: *DECRETO Nº 426, DE 25 DE MARÇO DE 2020. . Republicado no DOE de 27.03.2020, p. 4, por ter saído incorreto no DOE de 26.03.2020, p. 3.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Decreto nº 413 e 414, de 18 de março de 2020, do Decreto nº 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 421, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a nota expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI de 24 de março de 2020, que alerta para a necessidade de manutenção das medidas de restrição recomendadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º Ficam incluídos os incisos VIII, IX e X ao art. 2º do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) VIII - Controladoria Geral do Estado - CGE; IX - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC; X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A ao Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Todas as aquisições realizadas pela SETASC destinadas ao atendimento de situações decorrentes da pandemia de coronavírus poderão observar o disposto no art. 4º, caput e §1º, deste Decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. do dia 26.03.20, à p. 3.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º Ficam incluídos os incisos VIII, IX e X ao art. 2º do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º (...) (...) VIII - Controladoria Geral do Estado - CGE; IX - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC; X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A ao Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 4º-A Todas as aquisições realizadas pela SETASC destinadas ao atendimento de situações decorrentes da pandemia de coronavírus poderão/deverão observar o disposto no art. 4º, caput e §1º, deste Decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.