Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
467/2020
04/30/2020
04/30/2020
1
30/04/2020
30/04/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 462/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 467, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
. Publicado na edição extra do DOE de 30.04.2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Supremo Tribunal Federal entenderam que os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas privadas conforme as peculiaridades locais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante avaliação do nível de contaminação por coronavírus dos cidadãos mato-grossenses e do dever estatal de prevenir sua expansão considerando as peculiaridades locais e regionais;

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.