Texto: DECRETO Nº 467, DE 30 DE ABRIL DE 2020. . Publicado na edição extra do DOE de 30.04.2020.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Supremo Tribunal Federal entenderam que os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas privadas conforme as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante avaliação do nível de contaminação por coronavírus dos cidadãos mato-grossenses e do dever estatal de prevenir sua expansão considerando as peculiaridades locais e regionais; DECRETA Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.