Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:45
Complemento:/2014
Publicação:08/14/2014
Ementa:Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2014
· Publicado no DOU de 14.08.14, Seção 1, p. 13 a 34
. Retificado no DOU de 21.08.14, p. 27.
. Retificado no DOU de 17.09.14, Seção 1, p. 17.
. Retificado no DOU DE 07/10.14, Seção 1 p. 29.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que a Comissão, na sua 223ª reunião extraordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2014, decidiu:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS Nº 42/13, de 20 de setembro de 2013, que passam a vigorar com seguinte redação:
II - a Tabela X:
TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*AL
108,40%
185,47%
21,26%
46,10%
100,53%
141,60%
12,40%
35,42%
*AM
431,92%
609,22%
147,49%
198,18%
137,01%
185,55%
152,00%
236,01%
AP
90,99%
154,65%
21,69%
46,62%
72,80%
96,36%
103,59%
171,46%
BA
550,71%
791,38%
34,56%
58,31%
356,50%
418,81%
84,33%
122,69%
CE
137,28%
225,04%
35,47%
63,21%
95,61%
135,68%
30,00%
73,33%
*DF
79,33%
139,11%
14,48%
30,09%
73,88%
97,59%
-
-
*ES
118,19%
198,90%
25,69%
42,83%
54,75%
86,45%
29,84%
73,12%
61,38%
112,61%
*GO
86,70%
152,30%
31,40%
49,31%
147,63%
181,40%
50,26%
50,26%
13,76%
35,28%
*MA
152,69%
236,92%
40,79%
69,63%
68,25%
102,72%
112,00%
155,42%
25,22%
65,22%
*MG
89,73%
159,90%
28,93%
51,68%
99,26%
143,00%
30,81%
74,41%
42,11%
68,43%
MS
175,45%
267,27%
59,16%
91,76%
138,39%
170,90%
110,84%
154,03%
MT
142,38%
215,27%
139,52%
169,71%
117,99%
138,90%
294,39%
393,88%
PA
136,60%
237,99%
35,39%
63,12%
99,33%
140,16%
-
-
PB
134,80%
213,07%
34,49%
62,04%
74,69%
110,47%
68,35%
102,83%
PE
166,44%
255,25%
30,08%
58,63%
92,76%
119,05%
41,72%
88,95%
*PI
76,51%
135,34%
17,68%
41,78%
89,07%
127,80%
88,47%
151,30%
41,62%
81,27%
RR
115,47
199,26%
43,60%
63,18%
147,41%
181,15%
39,17%
85,73%
RJ
158,61%
269,45%
54,99%
78,15%
48,30%
68,53%
45,69%
82,11%
*RN
118,64
191,51%
38,06%
66,34%
104,66%
146,58%
51,21%
82,19%
38,76%
77,62%
RO
92,08%
156,11%
22,57%
47,68%
85,15%
110,40%
39,96%
86,62%
RR
86,73%
148,97%
42,70%
62,16%
155,85%
190,74%
-
-
*RS
86,73%
148,97%
42,70%
62,16%
155,85%
190,74%
-
-
SC
87,72%
157,15%
24,55%
50,06%
95,99%
136,14%
19,01%
43,38%
*SE
71,38%
128,51%
33,45%
51,65%
81,99%
106,80%
47,69%
96,92%
*SP
71,74%
128,98%
33,49%
51,69%
81,99%
106,80%
47,69%
96,92%
24,18%
29,35%
TO
108,40%
185,47%
21,26%
46,10%
100,53%
141,60%
12,40%
35,42%
III - a Tabela XI:
“TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
*AL
121,90%
203,97%
33,39%
60,71%
139,49%
188,54%
18,64%
42,94%
*AM
234,54%
346,05%
115,38%
159,49%
103,49%
145,17%
141,74%
222,33%
AP
103,16%
170,88%
32,34%
59,45%
96,27%
123,04%
112,41%
183,22%
BA
230,51%
352,76%
46,69%
72,58%
356,55%
418,81%
84,83%
122,69%
CE
133,34%
219,65%
49,05%
79,58%
110,06%
153,09%
33,41%
77,88%
*DF
90,25%
153,66%
24,28%
41,23%
97,16%
124,05%
-
-
*ES
134,61%
221,38%
36,86%
55,52%
76,62%
112,79%
38,43%
84,58%
61,38%
112,61%
*GO
86,70%
152,30%
31,40%
49,31%
147,63%
181,40%
50,26%
50,26%
23,92%
52,14%
*MA
119,54%
192,71%
49,28%
79,85%
74,15%
109,82%
110,36%
153,45%
25,22%
65,22%
*MG
101,68%
176,27%
41,04%
65,93%
136,47%
188,38%
38,28%
84,37%
42,11%
68,43%
MS
145,65%
227,54%
71,18%
106,24%
139,72%
172,41%
118,71%
163,50%
MT
133,85%
189,97%
149,49%
179,55%
166,35%
187,72%
296,68%
391,88%
PA
114,40%
206,29%
43,56%
72,97%
111,02%
154,24%
-
-
PB
105,38%
173,85%
42,46%
71,64%
78,33%
114,85%
65,13%
98,95%
PE
130,95%
207,94%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
45,98%
94,64%
*PI
86,86%
149,15%
27,96%
54,17%
118,02%
162,67%
103,02%
170,70%
41,62%
81,27%
PR
120,93%
206,85%
57,44%
78,91%
148,25%
182,10%
42,23%
84,75%
RJ
133,65%
233,79%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
49,18%
86,47%
*RN
134,95%
213,27%
52,40%
83,62%
149,82%
200,99%
61,46%
94,54%
51,43%
93,82%
RO
104,26%
172,34%
33,22%
60,51%
113,84%
143,00%
47,35%
96,47%
RR
123,80%
198,41%
56,87%
78,26%
205,92%
247,64%
-
-
*RS
123,80%
198,41%
56,87%
78,26%
205,92%
247,64%
-
-
SC
84,96%
153,37%
32,85%
60,06%
134,08%
182,02%
25,95%
51,75%
*SE
103,22%
170,97%
45,86%
65,76%
142,73%
175,83%
47,97%
97,29%
*SP
103,65%
171,53%
45,90%
65,80%
142,73%
175,83%
47,97%
97,29%
24,18%
29,35%
TO
121,90%
203,97%
33,39%
60,71%
139,49%
188,54%
18,64%
42,94%
;
IV - a Tabela XII:
“TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
GLP
QAV
Álcool
hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
*AL
158,92%
254,68%
36,87%
64,91%
139,49%
188,54%
18,64%
42,94%
*AM
234,47%
465,96%
110,15%
153,20%
95,89%
136,01%
139,74%
219,65%
AP
136,42%
215,22%
35,35%
163,08%
96,27%
123,04%
112,41%
183,22%
BA
268,67%
405,03%
50,13%
76,63%
224,97%
269,29%
84,83%
122,69%
CE
212,10%
327,54%
52,95%
84,27%
136,68%
185,15%
36,65%
82,20%
*DF
119,74%
192,99%
27,05%
44,37%
97,16%
124,05%
-
-
*ES
181,29%
285,33%
40,02%
59,12%
76,62%
112,79%
38,43%
84,58%
61,38%
112,61%
*GO
135,41%
218,12%
39,16%
58,13%
147,63%
181,40%
50,26%
50,26%
23,92%
52,14%
*MA
216,65%
322,21%
65,80%
99,76%
103,57%
145,27%
121,75%
167,17%
25,22%
65,22%
*MG
134,22%
220,85%
44,48%
69,98%
136,47%
188,38%
38,28%
84,37%
56,58%
85,58%
MS
245,18%
360,24%
87,44%
125,83%
185,03%
223,90%
120,54%
165,71%
MT
311,77%
410,59%
162,12%
193,70%
210,33%
235,23%
162,12%
193,70%
PA
201,95%
331,35%
59,44%
92,10%
141,18%
190,57%
-
-
PB
194,24%
292,32%
58,38%
90,82%
111,36%
154,65%
76,10%
112,16%
PE
233,88%
345,18%
53,52%
87,22%
130,48%
161,91%
48,97%
98,62%
*PI
114,64%
186,19%
30,87%
57,68%
118,02%
162,67%
103,02%
170,70%
41,62%
81,27%
PR
172,89%
279,01%
67,42%
90,25%
195,82%
236,16%
45,73%
94,84%
RJ
230,04%
371,49%
81,04%
108,10%
77,32%
101,50%
52,6%
90,82%
*RN
181,24%
274,99%
56,54%
88,60%
149,82%
200,99%
61,46%
94,54%
51,43%
93,82%
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
137,45%
216,60%
36,23%
64,13%
113,84%
143,00%
47,35%
96,47%
*RS
123,80%
198,41%
56,87%
78,26%
205,92%
247,64%
-
-
SC
131,93%
209,24%
33,54%
51,75%
178,76%
216,77%
-
-
*SE
138,31%
226,45%
41,29%
70,23%
134,08%
182,02%
25,95%
51,75%
*SP
103,65%
128,98%
33,49%
51,69%
142,73%
175,83%
55,25%
107,00%
24,18%
29,35%
TO
138,61%
218,14%
31,75%
49,71%
98,15%
125,17%
294,25%
375,00%
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 17.09.14)

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21.08.14)

".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO

(Publicado no DOU de 07.10.14, p. 29


Na Tabela III do Ato COTEPE/ICMS Nº 45, de 11 de agosto de 2014, publicado no DOU de 14 de agosto de 2014, seção 1, páginas 13 e 14;

Onde se lê:

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*CE
166,72%
265,37%
31,79%
55,05%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
-
-
*ES
59,19%
112,25%
12,23%
27,54%
73,88%
97,59%
-
-
48,14%
88,73%

Leia-se:
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*CE
88,82
158,66%
32,40%
59,52%
130,13%
194,60%
62,48
116,64
-
-
*ES
89,02%
158,93%
23,13%
39,92%
54,75%
86,45%
29,84%
73,12%
48,14%
88,73%

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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA