Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2020
04/02/2020
05/19/2020
11
19/05/2020
19/05/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 195/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 065/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de modo a equiparar à respectiva base de cálculo utilizada para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 6°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado para § 1°-A o § 1° do artigo 2°-A, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1° e 1°-B ao referido artigo, conforme segue:

“Art. 2°-A (...)
(...)
§ 1° O tratamento previsto no caput deste artigo corresponde a ajuste para fins de equalização do percentual do MVA, em função da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária ser atribuída a estabelecimento atacadista mato-grossense, após a ocorrência das etapas anteriores da cadeia comercial, modificando a partida inicial do remetente de outra unidade federada ou do estabelecimento industrial mato-grossense que determinou a fixação do percentual divulgado no anexo desta portaria.

§ 1°-A (...)
(...)

§ 1°-B O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional quando atendidos os demais requisitos exigidos nesta portaria.
(...).”

II - renumerado para § 1° o parágrafo único do artigo 2°-B, mantido o respectivo texto, bem como acrescentado o § 2° ao citado preceito, como segue:

“Art. 2°-B (...)
(...)

§ 1° (...)

§ 2° O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional, quando for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.”

III - alterado o campo da coluna descrição do item 10.0 da tabela VIII - Materiais de Limpeza, bem como alterados os percentuais de MVA constantes nos itens 33.0, 34.0, 35.0, 53.0 e 83.0 da tabela XV - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, que passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(...)

VIII - MATERIAIS DE LIMPEZA
Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
...
...
...
...
...
10.0
...
...
Álcool etílico para limpeza (inclusive o álcool etílico em gel para uso saneante ou antisséptico)
...
...
...
...
...
...
(...)

XV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
...
...
...
...
...
33.0
...
...
...
53,86%
34.0
...
...
...
53,86%
35.0
...
...
...
53,86%
...
...
...
...
...
53.0
...
...
...
53,86%
...
...
...
...
...
83.0
...
...
...
53,86%
...
...
...
...
...”