Texto: RESOLUÇÃO N.º 027/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 da empresa Atacado de Secos e Molhados PAMMANN Ltda – Água Boa, Inscrição Estadual nº 13.373.159-6, CNPJ nº 07.881.075./0001-78 Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 30 de abril de 2013.