Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
233/2017
02/22/2017
03/03/2017
57
22/02/2017
22/02/2017

Ementa:Aprova o desenquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei n° 9.855/2012 à empresa que indica.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 233/2017
. Benefício concedido pela Resolução 008/2013.
. Cassação do benefício pela Resolução 380/2017, efeitos a partir de 29.01.13.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855, de 26 de Dezembro de 2012, da empresa SAITH ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 13.916.692/0001-64, Inscrição Estadual nº 13.428.063-6, Tangará da Serra -MT, conforme processo nº 18776/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)