Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24
/2011
09/12/2011
09/13/2011
19
13/09/2011
13/09/2011
Ementa:
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados na SICME, para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 024/2011, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Vestuário, cadastrados nesta Secretaria, para cumprimento do Decreto nº
1.922
, de 12 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I, II e III do § 2º, do Artigo 5º, do Anexo XIII, do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º, do Decreto nº 1922, de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º
- Credenciar, na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, as seguintes empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário:
I
– APL de Confecções e Acessórios de Cuiabá.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
APL de Confecções e Acessórios de Cuiabá, Região Sul e Região Norte
Nº
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Município
1
Industrial e Comercial BLM de Modas ltda-Me
11.888.749/0001-33
13.388.595-0
CUIABÁ