Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7
/2014
08/26/2014
08/27/2014
41
27/08/2014
27/08/2014
Ementa:
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 007/2014 DE 09 DE JULHO 2014.
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Vestuário cadastrados nesta Secretaria para cumprimento do Decreto nº
1.922
de 12 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º
- Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia. Empresas pertencentes ao Arranjo Produtivo Local - APL do Vestuário
.
Empresa: MIL KOISAS ARTIGOS MILITARES LTDA - ME
INSC. ESTADUAL Nº 13.207.375 - 7 CNPJ: Nº 04.950.056/0001-68
MUNICIPIO: CUIABÁ/MT
Empresa: APPELT E LUZ LTDA - ME
INSC. ESTADUAL Nº 13.349.500 - 0 CNPJ: Nº 09.318.527/0001-33
MUNICIPIO: PRIMAVERA DO LESTE /MT
Empresa: MUNDO DOS BORDADOS LTDA
INSC. ESTADUAL Nº 13.315.399 - 1 CNPJ: Nº 07.840.479/0001-13
MUNICIPIO: CÁCERES/MT
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 26 de Agosto de 2014.