Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
291/2011
11/17/2011
11/18/2011
13
18/11/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 70/2007-SEFAZ, publicada em 20/06/2007, e dá outras providências.
Assunto:Destinação mercadorias bens/objetos abandonados
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 70/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 291/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cujas atribuições foram alteradas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do parágrafo único do artigo 45 da Portaria n° 70/2007-SEFAZ, de 19/06/2007 (DOE de 20/06/2007), que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo
Remissão à:
Substituir por:
art. 45, parágrafo único
Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização – GCDI/SUFIS
Gerência de Controle Informatizado de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – GCIT/SUCIT
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de novembro de 2011.