Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 31 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados na cláusula primeira deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.