Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 30.08.2023, Seção: 1, p. 35
Convênio ICMS nº 120/23 - Autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;
Convênio ICMS nº 121/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.