Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:43
Complemento:/2015
Publicação:10/23/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 43, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU em 23.10.15. Seção 1, p. 20.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_16_08.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 3BE89C90A5457F1B0AE7B43BAAC4F9FF obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11, a partir:
I – da data da publicação deste ato:
a) 2.1.1.f.4.3, páginas 11-12
b) 2.1.1.f.8, página 12
c) 2.1.1.f.10, páginas 13
d) 2.1.1.g.4.3, páginas 14-15
e) 2.1.1.g.9, página 15
f) 2.1.1.g.13, páginas 16
g) 2.1.3, página 18
h) 2.1.13, página 24
i) 2.1.14.c.3, página 25
j) 2.1.16, páginas 26- 28
k) 2.2.2.c.3, página 33
l) 2.3.1.a.1, página 35
m) 2.3.1.a.3, 2.3.1.b, páginas 35-36
n) 2.3.3.e.1, 2.3.3.g, página 36
o) 2.3.5.b, página 40
p) 2.3.6.c, página 41
q) 4.2.2, campos B06, E02, E04, I09, I11, I15, I16, páginas 60-71
r) 4.2.3, campo B06, página 100
s) 4.9, página 115
t) 5.1.3, páginas 122-123
u) 5.2.9, validações G30, G32, página 132
v) 5.17, códigos 231, 235, 300, páginas 197-198
w) 6.1.b.1, página 203
x) 6.1.7.1, página 222
y) 6.1.12.1, página 238
z) 6.2, N° 77-116, páginas 246-252
aa) 6.3.1, ID campo B12, E02, E04, páginas 261-266
bb) 6.3.2, ID campo B11, A06, -, páginas 266-267

II – de 1º de março de 2016:
a) 2.1.11, páginas 22-23
b) 2.2.1.4, página 29
c) 4.2.2, campos N03, N07, N04, N10, páginas 65-79
d) 5.1.2, páginas 120-122
e) 5.2.9, validações G55, G57, página 133
f) 5.8.2, # GR11, GR12, página 164
g) 5.17, códigos 475, 476, página 199
h) 6.3.1, ID campo N07, N10, páginas 261-266

II – de 1º de janeiro de 2017:
a) 2.2.1.9, página 32
b) 5.15.1, 5.15.2, páginas 187-188
c) 6.2, páginas 253-260

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA