Texto: PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de alteração e atualização da portaria que disciplina a representação das entidades do Poder Executivo junto às instituições financeiras; R E S O L V E: Art. 1° Alterar a redação do artigo 8º caput e §§ 1º e 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, nos seguintes termos:
"Art. 8° O exercício das atribuições constantes no artigo 3º será formalizado por autorização conjunta do gestor da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro do Estado-SGFT e pelo gestor da Coordenadoria de Controle da Disponibilidade do Estado- CCDE, cujas assinaturas poderão ser eletrônicas ou físicas.
§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for: I - o gestor da Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros do Tesouro do Estado- CGRF na ausência do gestor da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro do Estado- SGFT; II - o gestor da Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro do Estado- CEFT na ausência do gestor da Coordenadoria de Controle da Disponibilidade do Estado- CCDE,
(...)
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de eventual ausência, a que título for: I - o Secretário Adjunto Executivo-SAEX ou o Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente-SAAC na ausência do Secretário de Estado de Fazenda-SEFAZ; II - o gestor da Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro do Estado- SPFR ou o gestor da Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro do Estado- CGPF, na ausência do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual-SATE." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2017.