Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:190
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional.
Assunto:Simples Nacional




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 190, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 48, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V E N I O
Cláusula primeira Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 de 03 de julho de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.