Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2015
10/20/2015
10/20/2015
62
20/10/2015
20/10/2015

Ementa:Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas Financeiro e Contábil da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Grupos de Trabalho
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Sistema de Contabilidade Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Manual de Orientação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 243 - Revogada pela Portaria 243/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 202/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso VII do art. 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, os grupos de trabalho do Sistema Financeiro e do Contábil para proceder à atualização dos Manuais dos Sistemas Financeiro e Contábil, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho do Sistema Financeiro será integrado pelos seguintes servidores:
I. Fernando Henrique Soares
II. Antonio Marcos Alves Pinto
III. José Alberto Mattos Guimarães
IV. Cláudia Rodrigues da Fonseca
V. Jeane da Silva Souza
VI. Raeline Moreira dos Santos
VII. Mary Abadia Silva Costa
VIII. Fernanda da Silva Martins Solano
IX. Grazielly Erika Basilia Rondina
X. Nelma de Cássia da Silva Campos Ramos

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no item “I”, com competências para requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos, bem como garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais.

§ 2º Os servidores indicados nos itens “II” à “VI“ terão competências de desenvolvedores na atualização e/ou elaboração dos fluxogramas e procedimentos dos principais processos financeiros integrantes do manual.

§ 3º Os servidores indicados nos itens “VII“ à “X” terão competências de facilitadores dos respectivos grupos de trabalho, nas conduções de agendas, no repasse da padronização da metodologia em conformidade ao determinado pela Secretaria de Estado de Gestão, nas promoções das validações dos fluxogramas e procedimentos estabelecidos pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais, bem como nos encaminhamentos dos materiais produzidos para a Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema Contábil será integrado pelos seguintes servidores:
I. Anésia Cristina Batista
II. Luciana Martins Dornas
III. Marcelo Correia
IV. Dilson Benedito Alves da Costa
V. Vilma Blanco Alencar
VI. Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento
VII. Mary Abadia Silva Costa
VIII. Fernanda da Silva Martins Solano
IX. Grazielly Erika Basilia Rondina
X. Nelma de Cássia da Silva Campos Ramos

§ 1º A coordenação desse grupo compete à servidora constante no item “I”, com competências para requisitar documentos e informações necessárias para as execuções dos trabalhos, bem como garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais.

§ 2º Os servidores indicados das alíneas “II” à “VI“ terão competências de desenvolvedores na atualização ou elaboração dos fluxogramas e procedimentos dos principais processos contábeis integrantes do manual.

§ 3º Os servidores indicados das alíneas “VII“ à “X” terão competências de facilitadores dos respectivos grupos de trabalho nas conduções de agendas, no repasse e padronização da metodologia em conformidade ao determinado pela Secretaria de Estado de Gestão, nas promoções das validações dos fluxogramas e procedimentos estabelecidos pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais, bem como nos encaminhamentos dos materiais produzidos para a Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 4º Todos os materiais produzidos pelos integrantes dos grupos de trabalho dos Sistemas Financeiro e do Contábil deverão ser realizados em meio eletrônico e gradativamente, nas finalizações dos trabalhos, disponibilizados à Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro Estadual, para em conjunto, promoverem as devidas validações com representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais.

Art. 5º Os grupos de trabalho Financeiro e Contábil deverão concluir suas atividade até 30 de junho de 2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de compor as normas dos manuais.

Art. 7º Após aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos, os dirigentes e servidores do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais que executam os processos especificados nos respectivos Manuais dos Sistemas Financeiro e Contábil, deverão utilizá-los como instrumento de trabalho.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2015.

THIAGO TENÓRIO ALMEIDA
1º Substituto Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)