Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 10.12.2021, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 83/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 10 Na impossibilidade, por qualquer motivo, de atendimento do § 6º desta cláusula, o valor do FCV anteriormente informado permanece inalterado.". Cláusula segunda A aplicação do FCV constante do Ato COTEPE/ICMS nº 64, de 20 de novembro de 2019, fica convalidada nas operações realizadas no período de 1º de janeiro de 2021 até a data de entrada em vigor deste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.