Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
180/2020
11/16/2020
12/10/2020
26
10/12/2020
1°/10/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Importação
Desembaraço aduaneiro
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS
Bens e mercadorias
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 142/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 180/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 3° do artigo 2° da Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como acrescentado o § 14 ao referido preceito, com a redação assinalada:

“Art. 2° (...)

(...)

§ 3° (...)

I - Despachos de Consumo, na modalidade antecipado, no modal aquaviário, com pendência de adimplemento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, exceto quando realizado por Operador Econômico Autorizado - OEA com Conformidade Nível 2 ou Pleno;

(...)

§ 14 Não se exigirá a apresentação do documento arrolado no inciso XVII do § 5º deste artigo na hipótese prevista no inciso III do § 3º, também deste artigo.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)