Texto: PORTARIA N° 040/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a comercialização dos produtos especificados na Portaria n° 027, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE 10/02/2022);
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, de revisão dos critérios utilizados para aferição de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes; R E S O L V E: Art. 1° Em caráter excepcional, até 15 de março de 2022, fica suspensa a aplicação de lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 027/2022-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE 10/02/2022). Art. 2° Enquanto durar os efeitos da suspensão prevista no artigo 1°, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, deverá ser utilizada a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final divulgada no Anexo XXI da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20/12/2019).
Parágrafo único. Fica repristinado, até 15 de março de 2022, o Anexo XXI da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, revogado pela Portaria n° 027/2022-SEFAZ. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2022. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2022.