Texto: PORTARIA N° 010/2009 – SEFAZ
CONSIDERANDO os acréscimos de produtos sujeitos ao passe fiscal previstos no Protocolo ICMS 39/2007 e 29/2008;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT);
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas e subalíneas abaixo indicadas ao inciso XVIII do artigo 4º da Portaria nº 087/2005-SEFAZ, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Interestadual (PFI) e dá outras providências, com a redação que segue:
“Art. 4º ...... ....... XVIII - ..... l) ...... l.1) NCM 2902.1910 Limonemo; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) l.2) NCM 2902.19.90 Outros hidrocarbonetos cíclicos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) ...... o) ....... o.1) NCM 2902.19.10 o-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) o.2) NCM 2902.19.90 m-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) o.3) NCM 2902.4300 p-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) o.4) NCM 2902.44.00 Mistura de isômeros do xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) p) ....... q) NCM 2710.11.21 Diisobutileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) r) NCM 2710.11.29 Outras misturas de alquilídeos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) s) NCM 2710.1141 Naftas para petroquímica; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) t) NCM 2902.50.00 Estireno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) u) NCM 2902.60.00 Etilbenzeno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) v) NCM 2902.70.00 Cumeno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) w) NCM 2902.90.10 Difenila; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) x) NCM 2902.90.20 Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos); (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) y) NCM 2902.90.30 Antraceno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) z) NCM 2902.90.40 alfa-Metilestireno; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) aa) NCM 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) ab) NCM 3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) ac) NCM 2711.19.10 GLP – gás liquefeito de petróleo; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008) ad) NCM 2711.11.00 GLP – gás liquefeito de gás natural; (redação dada pelo Protocolo ICMS 29/2008)” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao acréscimo das alíneas ac e ad ao inciso XVIII do artigo 4º da Portaria nº 087/2005-SEFAZ, de 15 de julho de 2005, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2008. (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/2008). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2009.