Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1584/2013
01/28/2013
01/28/2013
15
28/01/2013
28/01/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 220/12, 221/12, 222/12 e 223/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.584, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 197/12 a 217/12, 218/12 e 219/12 a 223/12, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 220/12, 221/12, 222/12 e 223/12, celebrados entre as unidades federadas indicadas e publicados no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 31, pelo Despacho nº 283/12 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)

PROTOCOLO ICMS 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)

PROTOCOLO ICMS 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)

PROTOCOLO ICMS 223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.