Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
151/2013
05/24/2013
06/04/2013
6
04/06/2013
04/06/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 187/2012-SEFAZ, publicada em 12/07/2012, que delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:DocLink para 187 - Alterou a Portaria 187/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 88 - Revogada pela Portaria 088/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 151/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso XIV do artigo 83 e no inciso V do § 1° do artigo 89, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, harmonizado com a atual estrutura fazendária desta Pasta, divulgada pelo Decreto n° 1.284, de 2 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 187/2012-SEFAZ, de 11/07/2012 (DOE de 12/07/2012), que delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o caput do artigo 1°, mantidos os respectivos incisos, conforme segue:

“Art. 1° Fica delegada à Assessoria Especial e/ou à Chefia de Gabinete de Direção, ambos desta Pasta, a competência para, em ato isolado ou conjunto:
.............................................................................................................................................”

II – alterado o caput do artigo 1°-A, na forma assinalada:

“Art. 1°-A Fica delegada à Assessoria Especial e/ou à Chefia de Gabinete, ambos desta Pasta, a competência para, em ato isolado ou conjunto, decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2013.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA