Texto: AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 12.04.2022, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 19/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no "caput", considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação".". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.