Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2017
10/06/2017
10/11/2017
32
11/10/2017
11/10/2017

Ementa:Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 005/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 178/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, divulgada pelo Ofício Circular n° 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o artigo 105-A, na forma assinalada:
“Art. 105-A Para fins do disposto nesta portaria, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento.”

II - alterado o artigo 111, conforme segue:
“Art. 111 Ficam a GCAD/SUIRP e a unidade fazendária responsável pela análise processual cadastral, no limite das suas atribuições regimentais, autorizadas a efetuar, de ofício, as adequações necessárias às correspondentes atualizações dos dados cadastrais do contribuinte, de acordo com as alterações dos respectivos atos constitutivos registradas na JUCEMAT.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de outubro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA