Texto: PORTARIA N° 178/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, divulgada pelo Ofício Circular n° 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o artigo 105-A, na forma assinalada: “Art. 105-A Para fins do disposto nesta portaria, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento.” II - alterado o artigo 111, conforme segue: “Art. 111 Ficam a GCAD/SUIRP e a unidade fazendária responsável pela análise processual cadastral, no limite das suas atribuições regimentais, autorizadas a efetuar, de ofício, as adequações necessárias às correspondentes atualizações dos dados cadastrais do contribuinte, de acordo com as alterações dos respectivos atos constitutivos registradas na JUCEMAT.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de outubro de 2017.