Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2015
10/08/2015
10/14/2015
32
08/10/2015
08/10/2015

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 058/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas:
01 - FATORIAL CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI ME, Processo nº 347106/2015, CNPJ nº 15.508.960/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.473.262-6, RONDONÓPOLIS - MT;
02 - PERSAN - PERF. SONDAGENS E SANEAMENTO EIRELI - EPP, Processo nº 427820/20015, CNPJ nº 17.004.147/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.467.230-5, CUIABÁ - MT;
03 - CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, Processo nº 499617/2015, CNPJ nº 03.744.864/0001-06, Inscrição Estadual nº 13383611-8, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT;
04 - CONSORCIO BR - 242 MT- ATRATIVA/CAMPESATTO/PROJECTA, Processo nº 395381/2015, CNPJ nº 22.314.986/0001-07, Inscrição Estadual nº 13580021-8, CUIABÁ - MT;
05 - RP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, Processo nº 395361/2015, CNPJ 36.927.515/0001-89, Inscrição Estadual nº 13485812-3, CUIABÁ - MT.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 08 de Outubro 2015.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)