Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a não implementar disposições contidas no Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 63, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 27, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
. Retificado no DOU de 03.05.10, p. 51.
. Retificado no DOU de 10.05.10, p. 18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não implementar o disposto nos incisos II e IV do “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007, relativamente às parcelas vencidas e não recolhidas até 30 de setembro de 2009.

§ 1º As parcelas vencidas e não pagas, até 30 de setembro de 2009, devem ser liquidadas nos termos e condições estabelecidas pela unidade federada.

§ 2º O disposto nesta cláusula não acarretará o restabelecimento e reincorporação ao débito fiscal dos valores reduzidos nos termos do Convênio ICMS 51/07.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.05.10)
Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 63, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 01 de abril de 2010, Seção 1, página 27, onde se lê: “...inciso II do “caput”, ...”, leia-se: “...incisos II e III do “caput” ... .”.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 10.05.10)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 63, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 01 de abril de 2010, Seção 1, página 27, onde se lê: “...inciso II do “caput”, ...”, leia-se: “...incisos II e IV do “caput” ... .”.

*Republicado por ter saído com incorreção no texto original do DOU de 03.05.2010, Seção 1, página 51.