Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48
/2014
04/02/2014
04/02/2014
9
02/04/2014
02/04/2014
Ementa:
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
Assunto:
GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 089/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 048/2014-SEFAZ
Altera a Portaria n°
089/2003
-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam acrescentados os §§ 3° a 6° ao artigo 5°-A da Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3° Excepcionalmente, o prazo a que se refere o inciso II do
caput
do artigo 5°-A, exclusivamente em relação ao exercício 2013, fica postergado para 30 de abril de 2014.
§ 4° Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados no inciso I do artigo 435-T-1 do Regulamento do ICMS, ficam autorizados entregar as GIA-ICMS relativas aos exercícios de 2009 a 2013 por intermédio de mídia eletrônica do tipo disco flexível.
§ 5° Na hipótese do § 4° deste artigo, a entrega será realizada na Agência Fazendária de domicílio do contribuinte.
§ 6° A autorização prevista no § 4° desta Portaria se limita apenas ao meio de entrega das GIA-ICMS, não implicando dilação de prazo para o cumprimento da respectiva obrigação de entrega das GIA-ICMS, exceto quanto ao disposto no § 3° deste artigo.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 02 de abril de 2014.