Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:40
Complemento:/2020
Publicação:12/16/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 30/20, que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 40/20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 16.12.2020, Seção 1, p. 60, pelo Despacho 101/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 30/20, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.