Texto: DECRETO Nº 275, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - fica alterado o § 1° do artigo 18-A, como segue: “Art. 18-A (...)
§ 1° Para estimativa do valor a ser recolhido pelo beneficiário, a Secretaria de Estado de Fazenda utilizará a média do valor dos benefícios fruídos pelo contribuinte no período de outubro de 2018 a junho de 2019, multiplicada por 8 (oito) meses. (...)”
II - fica acrescentado o artigo 19-A, nos seguintes termos: “Art. 19-A Na hipótese do valor recolhido à vista, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 18 ou no caput do artigo 18-A, ser superior ao valor apurado para o período correspondente, o valor pago a maior será restituído ou compensado.
Parágrafo único Para restituição de que trata o caput deste artigo, os contribuintes deverão informar o valor da diferença na EFD relativa ao último mês do período.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 18 de outubro de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.