Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2018
08/13/2018
09/05/2018
73
05/09/2018
05/09/2018

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE, de 4 de abril de 2018 (DOE de 05/04/2018).
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria Conjunta 002/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E M:

Art. 1° A Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE, de 4 de abril de 2018 (DOE de 05/04/2018), que constitui Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, pertinentes ao ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o artigo 4°, conforme segue:
“Art. 4° Aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, arrolados no inciso II do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los, de acordo com os critérios fixados nos incisos deste artigo, indicando o ato normativo correspondente:
I - atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018;
II - atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.”

II - alterados os incisos II, III e IV do caput do artigo 7°, bem como as alíneas b, c e d do inciso I e as alíneas b, c e d do inciso II, ambos do parágrafo único do referido artigo, como segue:
“Art. 7° (...)
(...)
II - até 24 de agosto de 2018, para os atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018;
III - até 14 de dezembro de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017;
IV - até 19 de junho de 2019, para os atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.

Parágrafo único (...)
I - (...)
(...)
b) de 12/03/2018 a 28/06/2018 - 17 de agosto de 2018;
c) de 02/07/2018 a 30/09/2018 - 10 de outubro de 2018;
d) de 03/12/2018 a 29/03/2019 - 10 de abril de 2019;
II - (...)
(...)
b) dos atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018 - 21 de setembro de 2018;
c) dos atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 21 de dezembro de 2018;
d) dos atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 13 de agosto de 2019.”

Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DEFAZENDA

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO