Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 5 DE JULHO DE 2023 . Publicado no DOU de 06.07.2023, Seção 1, p. 55.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Espírito Santo, nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: