Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:1
Complemento:/2010
Publicação:01/25/2010
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de fevereiro de 2010, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interestaduais
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Alíquota 7%
Alíquota 12%
AC
39,21%
83,97%
41,58%
73,45%
64,60%
9,93%
36,81%
-
-
AL
33,41%
82,75%
74,72%
122,59%
110,62%
24,46%
49,96%
-
-
AM
13,56%
51,41%
19,44%
68,26%
59,26%
-
-
-
-
AP
22,54%
63,38%
18,76%
47,26%
39,34%
28,21%
54,46%
-
-
BA
29,66%
77,62%
31,69%
63,30%
54,53%
10,30%
37,27%
-
-
CE
23,41%
69,05%
34,17%
66,37%
57,43%
9,62%
36,42%
-
-
DF
15,78%
54,37%
36,28%
68,98%
59,90%
9,94%
46,59%
-
-
ES
36,69%
87,24%
25,20%
59,50%
50,92%
-
-
-
-
GO
21,41%
64,06%
13,76%
42,97%
35,28%
54,78%
86,48%
-
-
MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
-
-
MG
42,64%
90,19%
30,45%
61,76%
53,06%
29,01%
57,33%
-
-
MS
41,38%
88,50%
94,57%
141,26%
128,29%
59,96%
92,72%
-
-
MT
69,67%
124,93%
114,64%
184,10%
184,10%
138,36%
184,70%
-
-
PA
21,09%
72,98%
20,44%
60,01%
51,41%
9,62%
36,42%
-
-
PB
18,09%
57,45%
15,45%
43,15%
35,46%
22,29%
47,33%
137,98%
-
PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
PI
14,50%
52,66%
23,45%
53,08%
44,85%
11,89%
34,81%
-
-
PR
63,31%
126,82%
38,41%
56,98%
48,54%
20,23%
46,67%
-
-
RJ
31,92%
88,46%
34,36%
81,09%
71,35%
11,35%
23,46%
100,00%
-
RN
23,86%
65,15%
16,93%
44,99%
37,19%
13,22%
36,41%
-
-
RO
23,34%
64,46%
85,71%
130,29%
117,90%
19,59%
44,08%
-
-
RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
9,97%
36,86%
-
-
*RS
19,48%
59,31%
40,26%
73,92%
64,57%
9,96%
32,48%
-
-
SC
20,49%
60,66%
58,18%
96,15%
85,60%
9,93%
36,81%
-
-
SE
18,46%
62,27%
9,73%
39,80%
32,28%
-
-
-
-
SP
56,35%
108,46%
25,00%
Nihil
46,67%
10,48%
34,73%
-
-
TO
25,72%
67,62%
32,84%
64,72%
55,86%
9,94%
46,59%
-
-
TABELA VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
60,07%
119,27%
40,07%
68,76%
AM
17,80%
57,06%
9,62%
36,42%
AP
46,64%
95,52%
44,29%
73,84%
BA
63,62%
124,14%
13,36%
36,58%
CE
48,01%
102,76%
13,11%
36,28%
DF
37,55%
83,41%
25,41%
67,21%
ES
68,20%
130,42%
-
-
GO
44,04%
94,65%
74,19%
109,87%
MA
58,12%
110,83%
3,06%
37,41%
MG
76,18%
134,91%
45,42%
77,34%
MS
77,17%
136,22%
34,99%
62,63%
MT
69,67%
162,03%
138,44%
179,76%
PA
54,53%
120,76%
-
-
PB
47,98%
97,31%
27,91%
54,11%
PE
73,22%
130,95%
17,85%
41,99%
PI
35,28%
80,38%
14,99%
38,54%
PR
105,35%
177,50%
-
68,65%
RJ
68,36%
140,51%
-
25,76%
RN
48,90%
98,53%
27,42%
53,52%
RO
47,47%
96,62%
34,58%
62,15%
RR
77,47%
136,63%
15,01%
38,57%
*RS
42,68%
90,24%
23,75%
49,09%
SC
44,05%
92,06%
9,93%
36,81%
SE
42,28%
94,90%
-
-
SP
87,74%
150,31%
19,11%
45,25%
TO
49,36%
99,15%
25,41%
67,21%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA