Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:107
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 107/06
. Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto 8.364/2006.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A clausula décima primeira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula décima primeira As unidades federadas comprometem-se a disponibilizar na página do SINTEGRA/ICMS na Internet as informações cadastrais simplificadas de seus contribuintes inscritos e, na RIS, as informações cadastrais completas, bem como outras informações de uso restrito do fisco, conforme definido no regimento previsto na cláusula terceira, mantendo-as atualizadas, especialmente as relativas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Cadastro Sincronizado e Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.