Texto: CONVÊNIO ICMS 107/06 . Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto 8.364/2006.
“Cláusula décima primeira As unidades federadas comprometem-se a disponibilizar na página do SINTEGRA/ICMS na Internet as informações cadastrais simplificadas de seus contribuintes inscritos e, na RIS, as informações cadastrais completas, bem como outras informações de uso restrito do fisco, conforme definido no regimento previsto na cláusula terceira, mantendo-as atualizadas, especialmente as relativas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Cadastro Sincronizado e Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.