Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2312
/2009
12/23/2009
12/23/2009
7
23/12/2009
23/12/2009
Ementa:
Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto n° 1.863, de 24 de março de 2009.
Assunto:
Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto nº
1.863
, de 24 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei n° 9.078, de 30 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto n° 1.863, de 24 de março de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O limite fixado para receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto n° 1.863, de 24 de março de 2009, em relação ao mês de dezembro de 2009, fica acrescido do valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121° da República.