Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2021
Publicação:02/03/2021
Ementa:Revigora e altera o Convênio ICMS 53/07, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Assunto:Isenção
Programa Caminho da Escola - MEC


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 07/21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 02.03.2021, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 8/2021 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 18.03.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 4/2021.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 331ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007.

Cláusula segunda Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 53/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.