Texto: PORTARIA N° 077/2019-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para a realização da receita pública;
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda fixar, por meio de portaria, os prazos para o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, consoante dispõe o artigo 17 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 1° da Portaria n° 048/2019-SEFAZ, de 28 de março de 2019 (DOE de 28.03.19), que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências, nos seguintes termos:
“Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2019, com vencimento em 29 de março de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27 de agosto de 2009, fica prorrogado até 28 de junho de 2019. (...)”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2019.