Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2022
01/31/2022
02/02/2022
32
02/02/2022
*13/12/2021

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016, de 15/08/2016, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 152 - Alterou a Portaria 152/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 019/2022- SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o nome da 1° substituta, designada como representante da Fazenda Pública mato-grossense em Comissão, Grupo de Trabalho e outros eventos relativos ao ITCMD, no que se refere às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a coluna pertinente ao 1° substituto, correspondente ao item 2.23 do Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ, de 15/08/2016 (DOE de 24/08/2016), que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências, devendo ser promovida a atualização do referido Anexo, conforme segue:

PORTARIA N° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
Ordem
Comissão/Grupo de Trabalho/ Evento
Sigla
Titular
1° Substituto
2° Substituto
(...)(...)(...)(...)(...)(...)
2.23ITCMD
GT 51
(...)Suyan Silveira Machado(...)
(...)(...)(...)(...)(...)(...)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de dezembro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2022.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)