Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1970
/2013
10/21/2013
10/21/2013
2
21/10/2013
21/10/2013
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 90/13, 91/13 e 100/13.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.970, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 90/13, 91/13 e 100/13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 87/13 a 101/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como unidade federada signatária,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – o Protocolo ICMS 90/13, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, p. 35, pelo Despacho nº 200/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“PROTOCOLO ICMS
90
, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 1º.10.13)"
II – o Protocolo ICMS 91/13, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, p. 35, pelo Despacho nº 201/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“PROTOCOLO ICMS
91
, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 1º.10.13)"
III – o Protocolo ICMS 100/13, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2013, Seção 1, p. 17, pelo Despacho nº 208/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“PROTOCOLO ICMS
100
, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 08.10.13)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.