Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47
/2005
04/19/2005
04/20/2005
7
20/04/2005
20/04/2005
Ementa:
Em caráter excepcional, altera prazo de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
GIA-ICMS eletrônica
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº
047/2005-SEFAZ
Em caráter excepcional, altera prazo de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a alteração na periodicidade da apresentação da GIA-ICMS Eletrônica pelos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa, nos termos do artigo 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1°
Em substituição ao prazo fixado na alínea
a
do inciso I do artigo 5º da
Portaria nº 30/2002
-SEFAZ, de 30.04.2002, em caráter excepcional, os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, arrolados no Anexo Único da
Portaria nº 158/2004
-SEFAZ, de 29.12.2004, observadas as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, deverão entregar, até 15 de maio de 2005, as GIA-ICMS Eletrônica, relativas a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2005.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA