Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2005
04/19/2005
04/20/2005
7
20/04/2005
20/04/2005

Ementa:Em caráter excepcional, altera prazo de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 047/2005-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a alteração na periodicidade da apresentação da GIA-ICMS Eletrônica pelos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa, nos termos do artigo 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° Em substituição ao prazo fixado na alínea a do inciso I do artigo 5º da Portaria nº 30/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, em caráter excepcional, os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, arrolados no Anexo Único da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, observadas as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, deverão entregar, até 15 de maio de 2005, as GIA-ICMS Eletrônica, relativas a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA