Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 24.08.2023, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 21 e 22 de agosto de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 22 e 23 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
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