Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2007
Publicação:07/17/2007
Ementa:Dispõe sobre a denúncia, pelos Estados de Rondônia e Roraima, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 18, DE 6 DE JULHO DE 2007

.Retificado no DOU de 19/07/2007.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no-5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.



R E T I F I C A Ç Ã O
(DOU 19/07/2007)
No Protocolo ICMS 18/07, de 6 de julho de 2007, publicado no DOU de 17 de julho de 2007, Seção 1, página 16:


a) na ementa, onde se lê: “...., pelos Estados de Rondônia e Roraima,....”, leia-se: “...., pelo Estado de Rondônia,...”;

b) na cláusula primeira, onde se lê: “.... Ficam os Estados de Rondônia e Roraima excluídos das disposições...”, leia-se: “.... Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições...”.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ