Texto: RESOLUÇÃO nº 039/2010 . Retificada nos termos da errata publicada no DOE de 21.12.10, p. 37. . Retificada nos termos da errata publicada no DOE de 05.01.11, p. 12.
resolve:
Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo: Original assinado
De acordo: Jilson Francisco da Silva Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT Presidente do CDA/MT