Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:14
Complemento:/2007
Publicação:11/13/2007
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, 12 DE NOVEMBRO DE 2007

Ver: Portaria nº 163/2007-SEFAZ-MT.
.Revogado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 22/2008. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 130ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a 13 de setembro 2007, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 2.0.2, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§1º O Manual de Integração referido no "capu" estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual_de_Integração-Contribuinte_versão202.pdf" e terá como chave de codificação digital asequência "73E4889E6A0C1A2DD37A99304464A837", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§2º Os contribuintes do ICMS e IPI credenciados como emissores de NF-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 1º de outubro de 2007.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 72/05, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA