Texto: COMUNICADO O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente; Considerando o estatuído no § 6º do art. 3º da Lei Complementar (Federal) nº 063 de 11 de janeiro de 1.990; Considerando a solicitação contida no Oficio nº 001/2005 - CPI - GIA - ICMS, de 20 de junho de 2005, no tocante a prorrogação do índice Preliminar de Participação dos Municípios; Comunica: Fica prorrogado para o dia 31 de agosto de 2005, a publicação do Índice Preliminar de Participação dos Municípios, ano-base 2004. Publique-se. Cuiabá, 04 de julho de 2005.