Texto: PORTARIA Nº 101/GSF/SEFAZ/2016 . Vide Portaria 158/GSF/SEFAZ/2017: Nova designação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente da SEFAZ/MT, os grupos de trabalho da Receita Pública e do Atendimento ao Cliente para proceder à elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos das áreas finalísticas deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015. Art. 2º O grupo de trabalho da Receita Pública será integrado pelos seguintes servidores: I. Erlaine Rodrigues Silva; Suplente: Vinícius José Simioni Silva; II. Edson Fontana de Oliveira; Suplente: Jeane da Silva Souza; III. Rodrigo Sarkis Moor Santos; Suplente: Fábio Vinícius Ferreira; IV. Dalciro Bighetti Junior; Suplente: Nilton Esaki; V. Potiara Costa França Barreto Dalcin; Suplente: José Elson Matias dos Santos; VI. Carla Harue Kobayashi; Suplente: Marcelo Alves Almeida; VII. Maurício Sotsu Okubara; Suplente: Frederica Mansur Bumlai Gaiva Nadaf; VIII. Maira Cristina de Santana Alves; Suplente: Marly Aparecida Tavares Pauletti; IX. Um titular e um suplente indicado pela SEMA/MT; X. Um titular e um suplente indicado pela SESP/MT; XI. Um titular e um suplente indicado pelo DETRAN/MT. § 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de: a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia; b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais; d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho; e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados; f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais; g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão; h) promover a publicação do manual por meio de portaria; i) promover a disponibilização do manual em meio virtual. § 2º Os servidores indicados nos incisos “II e III” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de: a) planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretária de Estado de Gestão; b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Receita Pública. § 3º Os servidores indicados nos incisos “IV a XI” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de: a) atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos analistas dos processos; b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho; c) definir os indicadores dos processos e dos produtos da Receita Pública; d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si. Art. 3º O grupo de trabalho do Atendimento ao Cliente será integrado pelos seguintes servidores: I. Cristina Furlan; Suplente: José Guy Villela de Azevedo Neto; II. Ana Carolina Carvalho Gomes; Suplente: Carlos Alberto Eitharo Oshiro; III. Marlene de Ávila Alves; Suplente: Emerson Shiguemi Futigami; IV. Paulo Cesar dos Santos Leite; Suplente: Wagner de Araujo Rodrigues; V. Jackeline Bonatelli; Suplente: José Horácio Ferreira Cerejo; VI. Augusto Pavini Dourado; Suplente: Cristiane Oldoni da Silva; VII. Luciano Roseira de Moraes; Suplente: Eduardo Wollinger; VIII. Teodorico Campos Almeida Filho; Suplente: Rubens Marcelino dos Santos. § 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de: a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia; b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais; d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho; e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados; f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais; g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão; h) promover a publicação do manual por meio de portaria; i) promover a disponibilização do manual em meio virtual. § 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VIII” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de: a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos do Atendimento ao Cliente; b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho; c) definir os indicadores dos processos e dos produtos do Atendimento ao Cliente; d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si. § 3º Os servidores indicados nos incisos “II e III” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de: a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos; b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão. c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos do Atendimento ao Cliente. Art. 4º Os grupos de trabalho das áreas finalísticas da SEFAZ/MT deverão observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015. Parágrafo único A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos. Art. 5º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEFAZ participará do processo de elaboração dos Manuais de Processos e Procedimentos das áreas finalísticas desta Secretaria como unidade de suporte, fornecendo apoio e auxiliando nos trabalhos a serem realizados pelos grupos relacionados nos Art. 2º e 3º desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de maio 2016.