Texto: RESOLUÇÃO Nº 032/2005 . Ratificada pela Resolução 037/05 - CEDEM O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar n 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, “ad referendum” do respectivo Conselho, CONSIDERANDO: 1 – Que o § 3º do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, que regulamentou a Lei nº 7.958, de 25/09/2003, atribuiu ao Conselho de Desenvolvimento Estadual – CEDEM, enquanto não instalado o CONDEPRODEMAT, aprovar a relação de produtos e mercadorias fiscais nas importações em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense; 2 – Que o CEDEM, aprovou e publicou em 01/04/2005, a Resolução nº 017/2004, relacionando os produtos e mercadorias a serem importados com benefício fiscal através de Porto Seco em Mato Grosso; 3 – Que Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato-grosso – CONDEPRODEMAT, já devidamente instalado e, de acordo com as suas atribuições previstas no parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 09/2004, publicou em 01/06/2005 a Portaria nº 005/2005 com a relação dos produtos e mercadorias bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense. Art. 1º Revogar a Resolução nº 17/2004, publicada em 01/04/2004; Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de junho de 2005