Texto: PORTARIA Nº 188/2015-SEFAZ
CONSIDERANDO a reforma levada a efeito na estrutura fazendária, nos termos do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária, a fim de regularizar o funcionamento da nova Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário - GJIC, em decorrência da reforma administrativa; R E S O L V E: Art. 1° Fica prorrogada até 31 de outubro de 2015 a vigência da Portaria nº 341/2013-SEFAZ, de 27/12/2013, respeitadas as alterações inseridas no respectivo Anexo Único. Art. 2º A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - substituídas as referências feitas a unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
III - alterado o Anexo Único que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria: a) excluídos os itens 4, 9, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 35, 36, 38, 41, 47, 50, 56, 59, 62, 63, 65, 78, 83, 84, 87, 88, 96, 98, 102, 103, 105, 106, 111, 112, 113 e 115; b) incluídos os itens 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e 135. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos termos de início ou período de eficácia deverão observar as datas ou períodos assinalados: I - artigo 1º e inciso II do artigo 2º: 1º/07/2015; II - artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “e”: 23/09/2015; III - Anexo Único: a) itens 36, 38 e 96, constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 31/03/2015; b) itens 11 e 113, constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 1º/04/2015; c) item 59, constante da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 02/04/2015; d) itens 106 e 111, constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 30/04/2015; e) itens 13 e 41 constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 03/05/2015; f) itens 20, 21 e 56 constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 17/05/2015; g) itens 4, 35, 47, 62, 63, 65, 78, 88, 102 e 112, constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 26/05/2015; h) item 83, constante da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 07/06/2015; i) itens 9, 12, 17, 18, 19, 50, 84, 87, 98, 103 e 105, constantes da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 30/06/2015; j) item 115, constante da alínea “a” do inciso III do artigo 2º: 1º/10/2015; k) item 116, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 03/08/2015; l) item 117, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 1º/09/2015; m) item 118, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 1º/04/2015 a 12/04/2015; n) item 119, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 1º/05/2015 a 16/08/2015; o) itens 120 e 121, constantes da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 15/06/2015; p) item 122, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 1º/04/2015; q) item 123, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 19/05/2015 a 30/06/2015; r) itens 124 e 130, constantes da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 07/05/2015; s) itens 125, 128 e 134, constantes da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 04/05/2015; t) item 126, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 07/05/2015 a 30/06/2015; u) item 127, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 07/04/2015; v) item 129, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 15/04/2015; w) item 131, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 13/04/2015 a 26/05/2015; x) item 132, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 04/05/2015 a 26/05/2015; y) item 133, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 03/04/2015 a 25/05/2015; z) item 135, constante da alínea “b” do inciso III do artigo 2º: 1º/05/2015. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2015.